Regulamento Oficial
Campanha Cashback Kaizen 2025
A campanha de cashback está valida apenas para as lojas KAIZEN A CASA DA AUTO PEÇA, localizadas no Distrito Federal. Nenhuma campanha de cashback está ativa para compras realizadas na KAIZEN DISTRIBUIDORA localizada em Goiânia.
1. Definições
- Participante: Cliente pessoa jurídica do ramo automotivo ("Aplicador") com cadastro ativo na Kaizen – A Casa da Autopeça, selecionado, carteirado, e que aderir ao presente regulamento.
- Faturamento Líquido: Soma dos valores das notas fiscais de venda de peças emitidas e não devolvidas, deduzidas devoluções, cancelamentos, abatimentos e serviços (ex.: frete).
- Meta Mensal: Valor de compras que o Participante deve atingir no mês da campanha para se habilitar ao cashback, informado no Portal Kaizen.
- Período de Apuração: Intervalo entre 00 h 00 min do dia 1 e 23 h 59 min do último dia do mês corrente para as vendas, e até o mês seguinte para as devoluções.
- Cashback: Valor creditado ao Participante conforme regras deste regulamento, não constituindo comissão nem desconto imediato.
- Portal Kaizen: Ambiente digital (web/app) onde o Participante realiza compras, consulta metas, acompanha resultados e presta o aceite eletrônico.
2. Período da Campanha
- A Campanha possui edições mensais consecutivas (junho, julho, agosto/2025, etc.).
- Cada edição tem Período de Apuração correspondente ao mês civil completo.
- A Kaizen poderá encerrar ou suspender a Campanha a qualquer momento.
3. Elegibilidade
- Possuir cadastro ativo e regular até o último dia do mês anterior ao da Campanha.
- Estar vinculado a um vendedor (carteirado).
- Estar sem pendências financeiras.
- Confirmar o Termo de Aceite eletrônico no Portal Kaizen antes do início do Período de Apuração.
- Manter dados cadastrais atualizados e válidos (CNPJ do ramo automotivo).
- Colaboradores, sócios, empresas coligadas ou controladas pela Kaizen não participam, salvo autorização expressa da Diretoria.
4. Metas e Modelos de Cashback
- 4.1 Modelo A – Meta ≤ R$ 30.000,00
- Meta individual informada no Portal.
- Cashback Fixo: valor em reais exibido juntamente à meta.
- Teto Financeiro: R$ 300,00 por CNPJ/mês.
- 4.2 Modelo B – Faturamento Líquido > R$ 30.000,00
- Cashback Variável: 1% sobre o Faturamento Líquido do mês.
- Teto Financeiro: R$ 2.000,00 por CNPJ/mês.
- 4.3 BÔNUS ADICIONAL – COMPRAS DE PRODUTOS INDISA (JUNHO/2025)
- Vigência: exclusivo para a edição de junho/2025 da Campanha.
- Condição: o Participante deve atingir sua Meta Mensal principal (Modelos A ou B).
- Base de cálculo: valor de compras de produtos Indisa realizadas dentro do Período de Apuração.
- Percentual de bônus: igual à relação prêmio / faturamento da meta principal atingida. Por isso, é CASHBACK EM DOBRO.
- Exemplo: meta R$ 30.000 e prêmio R$ 300 ⇒ relação 1 %. O Participante receberá 1 % adicional sobre o total de compras Indisa de junho.
- Pagamento: creditado junto com o cashback principal, somando-se ao valor devido e respeitando os tetos financeiros já definidos.
- Exclusões e auditoria: devoluções ou cancelamentos de produtos Indisa reduzem a base de cálculo; aplicam-se todas as regras de estorno e antifraude deste Regulamento.
- 4.4 SORTEIO “EXPERIÊNCIA INDISA CONECTA – SÃO PAULO” (JUNHO/2025)
- Vigência: exclusivo para a edição de junho/2025.
- Condição de qualificação: além de atingir a Meta Mensal principal, o Participante deve acumular pelo menos R$ 300,00 em compras de produtos Indisa no Período de Apuração.
- Premiação: 10 (dez) pacotes individuais contendo: (i) passagem aérea ida e volta para São Paulo-SP, (ii) traslados terrestres na cidade (aeroporto ⇄ hotel ⇄ evento), (iii) 1 (uma) diária de hospedagem em hotel e (iv) alimentação (café da manhã, almoço e jantar) durante a estadia, para participação presencial no evento Conecta.
- Seleção dos vencedores: sorteio eletrônico aleatório, auditado internamente, realizado até 15/07/2025.
- Divulgação: lista de ganhadores publicada no Portal Kaizen e notificada por e-mail.
- Intransferibilidade: o prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou cedido a terceiros.
- Exclusões: caso o vencedor cancele posteriormente sua participação ou deixe de cumprir qualquer requisito deste Regulamento, o prêmio será oferecido ao suplente sorteado.
5. Apuração do Faturamento e Exclusões
- O faturamento líquido abate: devoluções, cancelamentos, estornos, fretes ou outros serviços.
- Devoluções realizadas até 30 dias corridos após o crédito reduzirão o Faturamento Líquido e poderão gerar estorno automático do cashback mediante cobrança ou desconto em compras futuras.
- A Kaizen se reserva o direito de auditar notas e cancelar o benefício em caso de tentativa de fraude, ou por qualquer razão.
6. Pagamento do Cashback
- O crédito será realizado até o 30.º dia corrido após o término do mês da Campanha na plataforma parceira da Kaizen, vinculada ao mesmo CNPJ/CPF do cadastro.
- O saque do prêmio estará sujeito às condições definidas pela empresa parceira da Kaizen.
- Em falha de processamento, a Kaizen notificará o Participante e repetirá a operação em até 10 dias úteis.
7. Tributação
- O cashback pode sujeitar-se a retenções fiscais conforme legislação.
- Tributos incidentes são de responsabilidade do Participante.
- A Kaizen poderá efetuar retenções legais (ex.: IRRF) quando aplicável.
8. Fraude, Penalidades e Limite de Responsabilidade
- Tentativas de burlar metas mediante compras artificiais, devoluções estratégicas ou uso indevido de cadastro implicarão perda do direito ao cashback e bloqueio de futuras participações.
- A responsabilidade financeira da Kaizen limita-se ao valor do cashback devido e não pago. Portanto, juros, multas e danos derivados não serão devidos em hipótese alguma.
- A Kaizen não responde por indisponibilidade da plataforma parceira ou casos fortuitos/força maior.
9. Alterações do Regulamento e Encerramento
- A Kaizen poderá alterar quaisquer cláusulas deste Regulamento, incluindo metas, percentuais e tetos financeiros.