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Regulamento Oficial
Campanha Cashback Kaizen 2025

A campanha de cashback está valida apenas para as lojas KAIZEN A CASA DA AUTO PEÇA, localizadas no Distrito Federal. Nenhuma campanha de cashback está ativa para compras realizadas na KAIZEN DISTRIBUIDORA localizada em Goiânia.

1. Definições

  • Participante: Cliente pessoa jurídica do ramo automotivo ("Aplicador") com cadastro ativo na Kaizen – A Casa da Autopeça, selecionado, carteirado, e que aderir ao presente regulamento.
  • Faturamento Líquido: Soma dos valores das notas fiscais de venda de peças emitidas e não devolvidas, deduzidas devoluções, cancelamentos, abatimentos e serviços (ex.: frete).
  • Meta Mensal: Valor de compras que o Participante deve atingir no mês da campanha para se habilitar ao cashback, informado no Portal Kaizen.
  • Período de Apuração: Intervalo entre 00 h 00 min do dia 1 e 23 h 59 min do último dia do mês corrente para as vendas, e até o mês seguinte para as devoluções.
  • Cashback: Valor creditado ao Participante conforme regras deste regulamento, não constituindo comissão nem desconto imediato.
  • Portal Kaizen: Ambiente digital (web/app) onde o Participante realiza compras, consulta metas, acompanha resultados e presta o aceite eletrônico.

2. Período da Campanha

  • A Campanha possui edições mensais consecutivas (junho, julho, agosto/2025, etc.).
  • Cada edição tem Período de Apuração correspondente ao mês civil completo.
  • A Kaizen poderá encerrar ou suspender a Campanha a qualquer momento.

3. Elegibilidade

  • Possuir cadastro ativo e regular até o último dia do mês anterior ao da Campanha.
  • Estar vinculado a um vendedor (carteirado).
  • Estar sem pendências financeiras.
  • Confirmar o Termo de Aceite eletrônico no Portal Kaizen antes do início do Período de Apuração.
  • Manter dados cadastrais atualizados e válidos (CNPJ do ramo automotivo).
  • Colaboradores, sócios, empresas coligadas ou controladas pela Kaizen não participam, salvo autorização expressa da Diretoria.

4. Metas e Modelos de Cashback

  • 4.1 Modelo A – Meta ≤ R$ 30.000,00
  • Meta individual informada no Portal.
  • Cashback Fixo: valor em reais exibido juntamente à meta.
  • Teto Financeiro: R$ 300,00 por CNPJ/mês.
  • 4.2 Modelo B – Faturamento Líquido > R$ 30.000,00
  • Cashback Variável: 1% sobre o Faturamento Líquido do mês.
  • Teto Financeiro: R$ 2.000,00 por CNPJ/mês.
  • 4.3 BÔNUS ADICIONAL – COMPRAS DE PRODUTOS INDISA (JUNHO/2025)
  • Vigência: exclusivo para a edição de junho/2025 da Campanha.
  • Condição: o Participante deve atingir sua Meta Mensal principal (Modelos A ou B).
  • Base de cálculo: valor de compras de produtos Indisa realizadas dentro do Período de Apuração.
  • Percentual de bônus: igual à relação prêmio / faturamento da meta principal atingida. Por isso, é CASHBACK EM DOBRO.
  • Exemplo: meta R$ 30.000 e prêmio R$ 300 ⇒ relação 1 %. O Participante receberá 1 % adicional sobre o total de compras Indisa de junho.
  • Pagamento: creditado junto com o cashback principal, somando-se ao valor devido e respeitando os tetos financeiros já definidos.
  • Exclusões e auditoria: devoluções ou cancelamentos de produtos Indisa reduzem a base de cálculo; aplicam-se todas as regras de estorno e antifraude deste Regulamento.
  • 4.4 SORTEIO “EXPERIÊNCIA INDISA CONECTA – SÃO PAULO” (JUNHO/2025)
  • Vigência: exclusivo para a edição de junho/2025.
  • Condição de qualificação: além de atingir a Meta Mensal principal, o Participante deve acumular pelo menos R$ 300,00 em compras de produtos Indisa no Período de Apuração.
  • Premiação: 10 (dez) pacotes individuais contendo: (i) passagem aérea ida e volta para São Paulo-SP, (ii) traslados terrestres na cidade (aeroporto ⇄ hotel ⇄ evento), (iii) 1 (uma) diária de hospedagem em hotel e (iv) alimentação (café da manhã, almoço e jantar) durante a estadia, para participação presencial no evento Conecta.
  • Seleção dos vencedores: sorteio eletrônico aleatório, auditado internamente, realizado até 15/07/2025.
  • Divulgação: lista de ganhadores publicada no Portal Kaizen e notificada por e-mail.
  • Intransferibilidade: o prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou cedido a terceiros.
  • Exclusões: caso o vencedor cancele posteriormente sua participação ou deixe de cumprir qualquer requisito deste Regulamento, o prêmio será oferecido ao suplente sorteado.

5. Apuração do Faturamento e Exclusões

  • O faturamento líquido abate: devoluções, cancelamentos, estornos, fretes ou outros serviços.
  • Devoluções realizadas até 30 dias corridos após o crédito reduzirão o Faturamento Líquido e poderão gerar estorno automático do cashback mediante cobrança ou desconto em compras futuras.
  • A Kaizen se reserva o direito de auditar notas e cancelar o benefício em caso de tentativa de fraude, ou por qualquer razão.

6. Pagamento do Cashback

  • O crédito será realizado até o 30.º dia corrido após o término do mês da Campanha na plataforma parceira da Kaizen, vinculada ao mesmo CNPJ/CPF do cadastro.
  • O saque do prêmio estará sujeito às condições definidas pela empresa parceira da Kaizen.
  • Em falha de processamento, a Kaizen notificará o Participante e repetirá a operação em até 10 dias úteis.

7. Tributação

  • O cashback pode sujeitar-se a retenções fiscais conforme legislação.
  • Tributos incidentes são de responsabilidade do Participante.
  • A Kaizen poderá efetuar retenções legais (ex.: IRRF) quando aplicável.

8. Fraude, Penalidades e Limite de Responsabilidade

  • Tentativas de burlar metas mediante compras artificiais, devoluções estratégicas ou uso indevido de cadastro implicarão perda do direito ao cashback e bloqueio de futuras participações.
  • A responsabilidade financeira da Kaizen limita-se ao valor do cashback devido e não pago. Portanto, juros, multas e danos derivados não serão devidos em hipótese alguma.
  • A Kaizen não responde por indisponibilidade da plataforma parceira ou casos fortuitos/força maior.

9. Alterações do Regulamento e Encerramento

  • A Kaizen poderá alterar quaisquer cláusulas deste Regulamento, incluindo metas, percentuais e tetos financeiros.